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sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Nota ao CONARQ



As instituições que assinam o presente documento, envolvidas nas diversas temáticas relacionadas aos Arquivos Públicos e às pesquisas acadêmicas implementadas nestes órgãos, e nos mais variados Programas de Pós-graduação e de graduação em Arquivologia, História, Ciências Sociais, Museologia, Conservação e Restauro e Ciência da Informação, vêm a público manifestar a preocupação com a atual situação do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

Em um momento fundamental da vida institucional brasileira e do interesse da sociedade perante os documentos públicos, a inclusão pela cidadania pactuada, o fomento à transparência, e a comprovação dos direitos que os Arquivos Públicos permitem, o CONARQ tem atuado de forma totalmente descaracterizada no que compete às suas atribuições legais.

Sem demonstrar organização e proposição estruturante de suas atividades, como a emissão de portarias e o respeito às decisões colegiadas, as Entidades aqui relacionadas sublinham a perda do protagonismo do Arquivo Nacional do Brasil, em sua faceta de instituidor de políticas públicas formuladas e fomentadas pelo CONARQ.

A ausência de participação e articulação com a Associação Latino-Americana de Arquivos (ALA) e o Conselho Internacional de Arquivos (ICA), conduziu o Arquivo Nacional do Brasil e o CONARQ a um distanciamento preocupante da agenda e dos debates travados nestes Fóruns internacionais.

Há mais de uma década, os docentes e pesquisadores da Arquivologia no Brasil têm demonstrado nas diversas reuniões e atividades acadêmicas realizadas em parceria, um crescimento e amadurecimento notável quanto às questões científicas. Por outro lado, percebemos e vivenciamos o enfraquecimento progressivo das instituições arquivísticas brasileiras.

Diante deste grave cenário político e institucional, destacamos os seguintes pontos:

1. No sítio do CONARQ consta como pendente a indicação de três membros titulares e seis suplentes, que deveriam fazer parte da renovação desse colegiado desde março de 2018.

2. Dada a importância e a relevância do CONARQ no cenário nacional é fundamental a emissão de portaria pelo Ministério da Justiça, empossando as representações em vacância.

3. É necessário que a presidência do CONARQ e sua coordenação de apoio divulguem em seu sítio uma agenda de reuniões para o ano de 2018, com datas e temáticas ratificadas pelo colegiado dos conselheiros.

4. O colegiado que compõe o CONARQ, de acordo com seu Regimento Interno, é o espaço decisório soberano. Entretanto, há algum tempo, observa-se o completo desrespeito ao papel dos conselheiros, já que suas competências são deliberadamente ignoradas por uma agenda imposta pela coordenação de apoio. Os conselheiros nada sabem das atividades que levam a chancela do CONARQ e que são gestadas pela coordenação de apoio sem consultar o colegiado.

5. As câmaras técnicas e setoriais do CONARQ são fundamentais para fomentar e construir futuras políticas públicas arquivísticas. O trabalho desenvolvido por várias delas é referência para o campo, contudo, existem algumas câmaras técnicas e setoriais inativas sobre as quais o CONARQ não se manifesta, causando prejuízos ao desenvolvimento metodológico e as políticas setoriais. Neste sentido, há a necessidade de maior interação entre o colegiado do CONARQ e as câmaras técnicas e setoriais. Esta atividade deve ser promovida pela coordenação de apoio.

6. As atas das reuniões de 2017 ainda não estão aprovadas e divulgadas no site do conselho.

O CONARQ – sua presidência e coordenação de apoio – em estado de inação, bloqueia toda e qualquer questão, discussão e ação de interesse arquivístico nacional no âmbito do governo federal, atingindo diretamente os estados e municípios, que dependem deste órgão colegiado para referenciarem as suas tomadas de decisões estratégicas. É urgente que o CONARQ saia da paralisia, atue e assuma o protagonismo que é seu por direito.

Nesse sentido, nos preocupa que essa interrupção de atividades e o aparente autoritarismo continuem prejudicando ainda mais as demandas fundamentais de instituição de uma Política Arquivística em âmbito nacional.

Diante disso, esperamos que a Exma. Senhora Presidente, do CONARQ e sua coordenação de apoio se sensibilizem e retomem as atividades deste importante órgão colegiado evitando prejuízos maiores, seguindo os protocolos de um colegiado baseado na vivência e no respeito à democracia.

Belém, 20 de agosto de 2018.

Subscrevem essa nota:
- Fórum Nacional de Ensino e Pesquisa em Arquivologia – FEPARQ
- Associação Nacional de História – ANPUH
- Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais – ANPOCS
- Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Ciência da Informação – ANCIB
- Fórum Nacional das Associações de Arquivologia do Brasil – FNArq
- Executiva Nacional de Estudantes de Arquivologia – ENEA

Disponível em:


quarta-feira, 10 de maio de 2017

Manifesto Fórum Nacional das Associações de Arquivologia (FNARQ)

Ata da reunião extraordinária do Fórum Nacional das Associações de Arquivologia (FNARQ)

Aos vinte e dois de outubro de dois mil e quinze, às dez horas e vinte e quatro minutos, durante a realização do XI Congresso de Arquivologia do Mercosul, no ginásio da Associação Paulista de Cirurgiões Dentistas (APCD), reuniram-se para discutir a proposta do Projeto de Lei 2606/2015 apresentada pelo deputado federal Jorge da Silva que inclui a possibilidade de profissionais graduados em áreas afins com pós-graduação em arquivologia (especialização, mestrado ou doutorado) exercer legalmente a profissão de arquivista. A proposta do PL 2606/2015 “vem no sentido de reformular e atualizar a Lei nº 6.546/78, em consonância com o mandamento constitucional brasileiro atual, que é o de assegurar a plena liberdade de exercício de atividade laborativa, pois qualquer restrição profissional apenas se justifica se o interesse público a exigir”. No entanto, os arquivistas e profissionais de arquivo, aqui reunidos argumentam que:

– Entendemos que não há necessidade de alteração da Lei nº 6.546, de 4 de julho de 1978, que mesmo vigente há quase quarenta anos continua a atender plenamente os requisitos necessários ao exercício profissional arquivista.

– O projeto desconsidera a missão do arquivista em garantir confiabilidade e autenticidade aos documentos de arquivo, especialmente nos arquivos públicos causando assim, uma insegurança jurídica. Dessa forma, não se trata de uma defesa da categoria em si, mas de essencialmente garantir o interesse público e social quanto ao acesso à informação contida nos documentos de arquivo.

– A formação profissional é construída na graduação e não na especialização. As especializações tem como perfil aprofundar conhecimentos num ramo específico interno à área de conhecimento, isto não é formação. Assim como os mestrados e doutorados têm como finalidade formar pesquisadores de alto nível na sua área específica, novamente reforçando, não se formam profissionais. Os cursos de especialização não contemplam conhecimentos suficientes para que os profissionais atuem na área, pois a carga horária da especialização é incompatível para a formação completa do arquivista.

– Quanto ao interesse público e social ressaltamos a preocupação com a formação do arquivista como profissional capacitado para promover a preservação do patrimônio arquivístico nacional, por meio de técnicas adequadas, pela qual se pode garantir à sociedade o direito à memória.

– Representa uma desconstrução social retirar a formação da graduação que está solidamente consolidada na Lei 6546/78 e em amplo movimento de expansão demonstrada pelo crescimento dos cursos superiores de arquivologia (UFSM, UFRGS, FURG, UnB, UFSC, UFMG, UEL, UNESP, UFF, UNIRIO, UFES, UEPB, UFPB, UFBA, UFPA, UFAM), totalizando dezesseis cursos presentes em onze estados mais o Distrito Federal e em todas as regiões do país. Além disso, outros indicativos da evolução e fortalecimento da profissão de arquivista podem ser, pela realização regular dos congressos científicos, das publicações técnicas da área, e pelo aumento da nomeação de arquivistas nas universidades por meio do Reuni.

– O PL 2606/2015 ameaça a criação e a continuidade dos cursos de graduação em arquivologia, e a evolução da ciência no Brasil.

– O Art. 5º CF inciso 13 indica que “é livre o exercício da profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer” e a Lei 6.546/78 que regulamenta a profissão de arquivista já define os critérios e não deveriam ser modificados pelo PL/2015. Esse projeto de lei não é isonômico, pois particulariza uma única profissão regulamentada. Além disso, só há um único curso de pós-graduação em Arquivologia no país, constituído no Programa de Pós-Graduação em Gestão de Documentos e Arquivos da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio). O curso de graduação tem carga horária mínima de 2.700 horas enquanto uma especialização tem carga horária de 360 horas, o que levaria a que se proliferassem cursos de especialização descomprometidos com a qualidade da formação exigida par a formação de arquivistas. O PL equipara outros profissionais com aqueles que fizeram a graduação em arquivologia, deixando em aberto a exigência de requisitos mínimos para o exercício da profissão.

– Deve haver uma preocupação com a atuação profissional dos arquivistas que são os responsáveis da gestão documental que impacta diretamente com a transparência e a implementação da Lei 12.527, de 18 de novembro 2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI).

– Entendemos que a participação de outros profissionais nos arquivos é importante e já acontece de forma harmônica, no entanto, as atribuições dos arquivistas, conforme define o Art. 2º da Lei nº 6.546, de 04 de julho de 1978, devem ser realizadas por profissional graduado em arquivologia.

Encaminhamentos:

– Encaminhar ao Deputado Jorge da Silva e à relatora Deputada Geovânia de Sá, o Manifesto do FNARQ, demais documentos reivindicatórios e anexos (Lei 8159/1991, a Lei 12.527/2011 e a Lei 6546/1978) para solicitar que reflitam sobre a inoportunidade de se continuar com a proposta e se promova o arquivamento do PL 2606/2015.

– Esclarecer e informar aos Deputados por meio de redes sociais, canais de comunicação e pessoalmente, que existem outras demandas da área de arquivologia, como por exemplo a criação de um Conselho Profissional, o que de fato fortaleceria o exercício dessa profissão tão estratégica para o Estado, em particular a um país que dispõe de uma lei de transparência pública.

– Promover a realização de reunião do FNARQ em Brasília para apresentar e acompanhar a evolução do projeto, bem como acompanhar a tramitação e as discussões que ocorrerem na Câmara dos Deputados.

– Cada associação profissional de arquivologia nos estados se compromete a visitar todos os deputados federais para mobilizar bancada na CD para não prosseguimento do PL.

– Presidentes e representantes das associações de arquivologia devem promover debates nos estados sobre o PL.

– Incluir este documento como moção do FNARQ no XI CAM.

Assinam este os representantes das associações de arquivologia presentes no XI CAM:

ABARQ             AARS             AAERJ              AEG              AARQES             AAPB

ARQSP            ARQUIVE-CE             AMARQ             AABA               AAPR