OFÍCIO AARQES Nº 002/2024 Vitória,
09 de setembro de 2024.
EDITAL:
Processo Eleitoral AARQES – Quatriênio: 2024/2028
O Presidente da Associação
dos Arquivistas do Estado do Espírito Santo, AARQES, no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo Art. 9º, § 1º e tendo em vista as disposições do
capítulo IV, do Estatuto Social da AARQES que versa sobre as Eleições, regulamenta
o processo eleitoral relativo ao 9º (nono) mandato da entidade (quatriênio
2024/2028) com as seguintes disposições publicadas neste edital:
1. Normas regimentais das
eleições AARQES – Diretoria e Conselho Fiscal;
2. Calendário eleitoral
AARQES.
REGIMENTO
ELEIÇÕES AARQES: BIÊNIO 2024/2028
CAPÍTULO
I – DO PROCESSO ELEITORAL
Art. 1º - De acordo com o
Art. 16 do Estatuto da Associação dos Arquivistas do Estado do Espírito Santo,
o processo eleitoral ocorrerá por votação direta e secreta, e será realizado em
Assembléia Geral Ordinária, convocada pelo Presidente da AARQES em exercício
Sr. Abdias Augustinho de Oliveira.
Parágrafo Único: a criação e
publicação da ATA do processo eleitoral vigente ficará sob a responsabilidade
da Comissão Eleitoral.
Art. 2º - A eleição será
realizada de forma presencial na data de 09 de outubro de 2024, quarta-feira,
no Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, no Laboratório de Sistemas de
Informação Digital, no Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, Prédio ED.VI,
sala 625, localizado na Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória – ES,
CEP 29075-910, Campus de Goiabeiras, na Universidade Federal do Espírito Santo,
Vitória-ES, no horário de 18:00h às 20:00h.
CAPÍTULO
II – DA COMPOSIÇÃO DA ENTIDADE
Art. 3º - Os novos membros
eleitos para AARQES, cujo mandato tem a duração de dois anos, deverão compor:
DIRETORIA: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º
Tesoureiro, 2º Tesoureiro; CONSELHO FISCAL: constituído por 3 (três) membros
efetivos e 2 (dois) suplentes.
Parágrafo Único: A eleição para o Conselho Fiscal deverá
ser realizada em conjunto com a eleição da Diretoria.
CAPÍTULO
III – DAS INSCRIÇÕES E DOS PRAZOS
Art. 4º - A abertura de
inscrições para as chapas concorrentes ao pleito será a partir da publicação
deste Edital - 09/09/2024 - que será afixado nesta mesma data na Sede da AARQES
e difundido para os Associados e públicos em geral nas redes sociais e mídia
eletrônica.
Art. 5º: O período de
inscrições das chapas será realizado entre os dias 09/09/2024 a 16/09/2024,
atendendo o prazo mínimo de recebimento da documentação exigida no Processo
Eleitoral.
Art. 6º - Conforme Artigos
18 e 19 do Estatuto da AARQES, o candidato a futuro Presidente da Instituição
deverá encaminhar até o dia 16/09/2024 para a atual Diretoria:
(aarqes@gmail.com) requerimento de inscrição da chapa completa com nome e
resumo do currículo de todos os componentes (Diretoria e Conselho Fiscal), onde
todos deverão indicar o cargo pretendido de sua candidatura, além do Programa
de Ação que será objeto de execução no referido mandato.
§ 1º - A inscrição da chapa
somente terá validade mediante confirmação através de email do recebimento da
documentação solicitada no prazo indicado no Processo Eleitoral.
§ 2º - O presidente da
AARQES no momento em que receber a relação com a chapa dos candidatos, deverá
encaminhar toda documentação para a Comissão Eleitoral.
Art. 7º – Poderão se
inscrever somente os associados com diploma de graduação no Curso de
Arquivologia e que atenda as exigências estatutárias, regimentais e que também
estejam filiados a AARQES na data da convocação da Eleição há no mínimo dois
anos, para o cargo de Presidente e há um ano para os demais cargos.
CAPÍTULO
IV – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art. 8º - O atual Presidente
da AARQES, no uso das suas atribuições, irá constituir e também publicar na
mesma data de publicação deste edital, a Comissão Eleitoral responsável pelo
processo eletivo em todas as suas fases.
§ 1º - Poderão ser indicados
para compor a Comissão Eleitoral os membros efetivos da AARQES há mais de 6
meses.
§ 2º - Não poderão fazer
parte da Comissão Eleitoral os membros candidatos a vagas na Diretoria ou ao
Conselho Fiscal no processo eleitoral vigente.
Art. 9º - A Comissão
Eleitoral, que deverá ter composição mínima de 3 membros titulares, irá receber
do atual Presidente as relações dos candidatos qualificados e a(s) chapa(s)
inscrita(s), assim como os Planos de Ação, que serão apresentados no período
eleitoral.
§ 1º - Compete a Comissão
Eleitoral analisar e homologar os integrantes das chapas inscritas conforme
Estatuto Social e Regimento Eleitoral.
§ 2º - É competência também
da Comissão Eleitoral e dos fiscais a abertura da urna e divulgação dos votos a
todos os presentes à Assembléia Geral.
CAPÍTULO
V – DAS CÉDULAS ELEITORAIS
Art. 10 - A responsabilidade
das cédulas eleitorais ficará por conta da Comissão Eleitoral.
Art. 11 - As cédulas de
votação não serão identificadas e nelas deverão conter somente os números das
chapas registradas para a eleição por ordem de inscrição numérica, onde cada
voto valerá pelo conjunto de membros da Diretoria e Conselho Fiscal inscritos
na chapa.
Parágrafo Único: Ficará por
conta de cada chapa à divulgação aos seus eleitores, do número atribuído a
mesma pela Comissão Eleitoral para identificação no momento do voto.
Art. 12 - Os votos deverão
ser abertos conjuntamente pelos membros da Comissão Eleitoral e fiscais
eleitos, sendo que para efeito de validade, cada cédula eleitoral anunciada na
Assembléia, deverá ser rubricada por pelo menos um dos membros da Comissão
Eleitoral.
Art. 13 - Cada chapa
inscrita poderá nomear previamente, antes do início da eleição, um fiscal para
acompanhar a abertura e a apuração dos votos.
CAPÍTULO
VI – DA VOTAÇÃO
Art. 14 - Podem votar e ser
votados todos os membros associados da AARQES, devendo assinar obrigatoriamente
a listagem que será disponibilizada no dia da eleição.
Art. 15 - A votação se dará
em apenas uma urna a ser providenciada pela Diretoria, devendo ser apresentada
vazia aos membros da Comissão Eleitoral que irão realizar o procedimento de
lacre antes do pleito.
Art. 16 - O tempo total de votação
será de 2 (duas) horas, com horários de início e término do pleito previamente
divulgados.
CAPÍTULO
VII – DOS RECURSOS
Art. 17 - Os recursos
poderão ser impetrados por qualquer membro associado da AARQES, devendo ser
encaminhados aos integrantes da Comissão Eleitoral em um prazo máximo de 24h
após as eleições, com assinatura do Presidente da chapa requerente, contendo
argumentos e justificativas coerentes, embasadas no Estatuto da AARQES e neste
Regimento Eleitoral.
Art. 18 - O prazo de
resposta com parecer da Comissão Eleitoral deverá ser realizado em 48h.
CAPÍTULO
VIII – DA APURAÇÃO E RESULTADO FINAL
Art. 19 - A abertura e
apuração dos votos serão realizadas pelos membros da Comissão Eleitoral,
podendo ser acompanhada por fiscal de cada chapa nomeado previamente.
Parágrafo Único: Deverá
constar em ATA o nome do(s) fiscal (is) que por ventura acompanharem o pleito.
Art. 20 - Será considerada
eleita à chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos.
Art. 21 – Após a apuração
final dos votos será anunciado oficialmente pela Comissão Eleitoral os novos
membros executivos da Diretoria e Conselho Fiscal da AARQES, com homologação e
posse no mesmo dia e local de realização da Assembléia Geral Ordinária
convocada para esta eleição.
Art. 22 – Finalizado o
pleito, os resultados consignados em Assembléia deverão constar em ATA que
ficará sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral, devendo ser
disponibilizada em um prazo máximo de 3 (três) dias para encaminhamento de
Registro em Cartório.
Parágrafo Único – Deverá ser
produzido lista de presença oficial na data da eleição para todos os eleitores,
e constar assinatura dos novos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, com a
data da posse dos eleitos.
CAPÍTULO IX – DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos deverão ser
resolvidos pela Comissão Eleitoral.
CALENDÁRIO
ELEITORAL: QUATRIÊNIO 2024/2028.
* Publicação de Edital
Convocação Eleitoral: 09 de setembro 2024.
*Data final para quitação de
anuidade para participação do processo eleitoral, como votante ou candidato –
10/09/2024.
* Inscrição de Chapas à
Diretoria e ao Conselho Fiscal: 09 a 16/09/2024.
*Divulgação das chapas
qualificadas para o processo eleitoral e inicio da campanha das chapas: -
17/09/2024.
* Assembléia Ordinária Geral
(Eleição): 09/10/2024 – 18:00 as 20:00h.
* Homologação: Eleição /
Posse da Diretoria e Conselho Fiscal 2024/2028: 09/10/2024 – (após resultado
final).
Atenciosamente,
ABDIAS
AUGUSTINHO DE OLIVEIRA
Presidente