TABELA
DE RECOMENDAÇÃO SALARIAL PARA PROFISSÃO DE ARQUIVISTA NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
Aprovada
em Assembléia da diretoria e associados da AARQES em 21/12/2009.
BASE
LEGAL
Lei
nº 6.546/78 – Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de
Técnico de Arquivo, e dá outras providências.
Decreto
nº 82.59078 – Regulamenta a Lei nº 6.546/78.
Art.
1 – Cria as seguintes classificações para os profissionais formados em
Arquivologia, levando-se em consideração o tempo de experiência na função:
a) Arquivista Júnior – recém formados com até
3 anos de experiência na função de arquivista.
b) Arquivista Pleno – experiência comprovada
entre 3 a 6 anos na função de arquivista.
c) Arquivista
Sênior - experiência comprovada
com mais de 6 anos de atuação na função de arquivista.
Art.
2 – Estabelece as seguintes recomendações salariais para os profissionais
arquivistas em exercício no Estado do Espírito Santo, com base no salário
mínimo mensal vigente da época para uma carga horária de 40 horas semanais:
a) Arquivista Júnior: 3 Salários mínimos
b) Arquivista Pleno: 4 Salários mínimos
c) Arquivista
Sênior: 5 Salários mínimos
Art.
3 – Recomenda-se também um acréscimo salarial para os profissionais formados
com especialização comprovada em área afim do Curso de graduação:
a) Especialização : acréscimo de 15% no
salário base
b) Mestrado: acréscimo de 25% no salário base
c) Doutorado: acréscimo de 40% no salário
base
Art.
4 – Os valores estabelecidos nesta Instrução Normativa tem por objetivo
oferecer um parâmetro para definição das remunerações pagas aos arquivistas no
Espírito Santo. A negociação com o empregador é de inteira responsabilidade do
profissional.
Vitória,
21 de Dezembro de 2009
Marcos
Prado Rabelo
Presidente
AARQES