Tabela salarial


INSTRUÇÃO NORMATIVA: 001/2009 – AARQES – REV:001

TABELA DE RECOMENDAÇÃO SALARIAL PARA PROFISSÃO DE ARQUIVISTA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

Aprovada em Assembléia da diretoria e associados da AARQES em 21/12/2009.
BASE LEGAL

Lei nº 6.546/78 – Dispõe sobre a regulamentação das profissões de Arquivista e de Técnico de Arquivo, e dá outras providências.

Decreto nº 82.59078 – Regulamenta a Lei nº 6.546/78.

Art. 1 – Cria as seguintes classificações para os profissionais formados em Arquivologia, levando-se em consideração o tempo de experiência na função:
a)     Arquivista Júnior – recém formados com até 3 anos de experiência na função de arquivista.
b)     Arquivista Pleno – experiência comprovada entre 3 a 6 anos na função de arquivista.
c)     Arquivista  Sênior -  experiência comprovada com mais de 6 anos de atuação na função de arquivista.

Art. 2 – Estabelece as seguintes recomendações salariais para os profissionais arquivistas em exercício no Estado do Espírito Santo, com base no salário mínimo mensal vigente da época para uma carga horária de 40 horas semanais:       
a)     Arquivista Júnior: 3 Salários mínimos
b)     Arquivista Pleno: 4 Salários mínimos
c)     Arquivista  Sênior: 5 Salários mínimos

Art. 3 – Recomenda-se também um acréscimo salarial para os profissionais formados com especialização comprovada em área afim do Curso de graduação:
a)     Especialização : acréscimo de 15% no salário base
b)     Mestrado: acréscimo de 25% no salário base
c)     Doutorado: acréscimo de 40% no salário base

Art. 4 – Os valores estabelecidos nesta Instrução Normativa tem por objetivo oferecer um parâmetro para definição das remunerações pagas aos arquivistas no Espírito Santo. A negociação com o empregador é de inteira responsabilidade do profissional.

Vitória, 21 de Dezembro de 2009

Marcos Prado Rabelo

Presidente AARQES