OFÍCIO AARQES Nº 002/2022 Vitória, 18 de julho de 2022.
EDITAL:
Processo Eleitoral AARQES – Biênio: 2022/2024
A
Presidente da Associação dos Arquivistas do Estado do Espírito Santo, AARQES,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 9º, § 1º e tendo em
vista as disposições do capítulo IV, do Estatuto Social da AARQES que versa
sobre as Eleições, regulamenta o processo eleitoral relativo ao 8º (oitavo)
mandato da entidade (biênio 2022/2024) com as seguintes disposições publicadas
neste edital:
1. Normas regimentais das eleições AARQES
– Diretoria e Conselho Fiscal;
2. Calendário eleitoral AARQES.
REGIMENTO ELEIÇÕES AARQES: BIÊNIO
2022/2024 CAPÍTULO I – DO PROCESSO ELEITORAL
Art.
1º - De acordo com o Art. 16 do Estatuto da Associação dos Arquivistas do
Estado do Espírito Santo, o processo eleitoral ocorrerá por votação direta e
secreta, e será realizado em Assembléia Geral Ordinária, convocada pela
Presidente da AARQES em exercício Sra. Adriana Martinelli Sipolatti.
Parágrafo
Único: a criação e publicação da ATA do processo eleitoral vigente ficará sob a
responsabilidade da Comissão Eleitoral.
Art.
2º - A eleição será realizada de forma presencial na data de 18 de agosto de
2022, segunda-feira, no Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, no
Laboratório de Sistemas de Informação Digital, no Centro de Ciências Jurídicas
e Econômicas, Prédio ED.VI, sala 609, localizado na Av. Fernando Ferrari, 514 -
Goiabeiras, Vitória – ES, CEP 29075-910, Campus de Goiabeiras, na Universidade
Federal do Espírito Santo, Vitória-ES, no horário de 18:30h às 20:00h.
CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DA ENTIDADE
Art.
3º - Os novos membros eleitos para AARQES, cujo mandato tem a duração de dois
anos, deverão compor: DIRETORIA: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º
Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro; CONSELHO FISCAL: constituído por 3
(três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes.
Parágrafo
Único: A eleição para o Conselho Fiscal deverá ser realizada em conjunto com a
eleição da Diretoria.
CAPÍTULO
III – DAS INSCRIÇÕES E DOS PRAZOS
Art.
4º - A abertura de inscrições para as chapas concorrentes ao pleito será a partir
da publicação deste Edital - 18/07/2022 - que será afixado nesta mesma data na
Sede da AARQES e difundido para os Associados e públicos em geral nas redes
sociais e mídia eletrônica.
Art.
5º: O período de inscrições das chapas será realizado entre os dias 18/07/2022
a 25/07/2022, atendendo o prazo mínimo de recebimento da documentação exigida
no Processo Eleitoral.
Art.
6º - Conforme Artigos 18 e 19 do Estatuto da AARQES, o candidato a futuro
Presidente da Instituição deverá encaminhar até o dia 25/07/2022 para a atual
Diretoria: (aarqes@gmail.com) requerimento de inscrição da chapa completa com
nome e resumo do currículo de todos os componentes (Diretoria e Conselho
Fiscal), onde todos deverão indicar o cargo pretendido de sua candidatura, além
do Programa de Ação que será objeto de execução no referido mandato.
§ 1º
- A inscrição da chapa somente terá validade mediante confirmação através de
email do recebimento da documentação solicitada no prazo indicado no Processo
Eleitoral.
§ 2º
- O presidente da AARQES no momento em que receber a relação com a chapa dos
candidatos, deverá encaminhar toda documentação para a Comissão Eleitoral.
Art.
7º – Poderão se inscrever somente os associados com diploma de graduação no
Curso de Arquivologia e que atenda as exigências estatutárias, regimentais e
que também estejam filiados a AARQES na data da convocação da Eleição há no mínimo
dois anos, para o cargo de Presidente e há um ano para os demais cargos.
CAPÍTULO
IV – DA COMISSÃO ELEITORAL
Art.
8º - A atual Presidente da AARQES, no uso das suas atribuições, irá constituir
e também publicar na mesma data de publicação deste edital, a Comissão
Eleitoral responsável pelo processo eletivo em todas as suas fases.
§ 1º
- Poderão ser indicados para compor a Comissão Eleitoral os membros efetivos da
AARQES há mais de 6 meses.
§ 2º
- Não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral os membros candidatos a vagas
na Diretoria ou ao Conselho Fiscal no processo eleitoral vigente.
Art.
9º - A Comissão Eleitoral, que deverá ter composição mínima de 3 membros
titulares, irá receber do atual Presidente as relações dos candidatos
qualificados e a(s) chapa(s) inscrita(s), assim como os Planos de Ação, que
serão apresentados no período eleitoral.
§ 1º
- Compete a Comissão Eleitoral analisar e homologar os integrantes das chapas
inscritas conforme Estatuto Social e Regimento Eleitoral.
§ 2º
- É competência também da Comissão Eleitoral e dos fiscais a abertura da urna e
divulgação dos votos a todos os presentes à Assembléia Geral.
CAPÍTULO V – DAS CÉDULAS ELEITORAIS
Art.
10 - A responsabilidade das cédulas eleitorais ficará por conta da Comissão
Eleitoral.
Art.
11 - As cédulas de votação não serão identificadas e nelas deverão conter
somente os números das chapas registradas para a eleição por ordem de inscrição
numérica, onde cada voto valerá pelo conjunto de membros da Diretoria e
Conselho Fiscal inscritos na chapa.
Parágrafo
Único: Ficará por conta de cada chapa à divulgação aos seus eleitores, do
número atribuído a mesma pela Comissão Eleitoral para identificação no momento
do voto.
Art.
12 - Os votos deverão ser abertos conjuntamente pelos membros da Comissão
Eleitoral e fiscais eleitos, sendo que para efeito de validade, cada cédula
eleitoral anunciada na Assembléia, deverá ser rubricada por pelo menos um dos
membros da Comissão Eleitoral.
Art.
13 - Cada chapa inscrita poderá nomear previamente, antes do início da eleição,
um fiscal para acompanhar a abertura e a apuração dos votos.
CAPÍTULO VI – DA VOTAÇÃO
Art.
14 - Podem votar e ser votados todos os membros associados da AARQES, devendo
assinar obrigatoriamente a listagem que será disponibilizada no dia da eleição.
Art.
15 - A votação se dará em apenas uma urna a ser providenciada pela Diretoria,
devendo ser apresentada vazia aos membros da Comissão Eleitoral que irão
realizar o procedimento de lacre antes do pleito.
Art.
16 - O tempo total de votação será de 1 (uma) hora, com horários de início e
término do pleito previamente divulgados.
CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS
Art.
17 - Os recursos poderão ser impetrados por qualquer membro associado da
AARQES, devendo ser encaminhados aos integrantes da Comissão Eleitoral em um
prazo máximo de 24h após as eleições, com assinatura do Presidente da chapa
requerente, contendo argumentos e justificativas coerentes, embasadas no
Estatuto da AARQES e neste Regimento Eleitoral.
Art.
18 - O prazo de resposta com parecer da Comissão Eleitoral deverá ser realizado
em 48h.
CAPÍTULO VIII – DA APURAÇÃO E RESULTADO
FINAL
Art.
19 - A abertura e apuração dos votos serão realizadas pelos membros da Comissão
Eleitoral, podendo ser acompanhada por fiscal de cada chapa nomeado
previamente.
Parágrafo
Único: Deverá constar em ATA o nome do(s) fiscal (is) que por ventura acompanharem
o pleito.
Art.
20 - Será considerada eleita à chapa que obtiver maioria simples dos votos
válidos.
Art.
21 – Após a apuração final dos votos será anunciado oficialmente pela Comissão
Eleitoral os novos membros executivos da Diretoria e Conselho Fiscal da AARQES,
com homologação e posse no mesmo dia e local de realização da Assembléia Geral
Ordinária convocada para esta eleição.
Art.
22 – Finalizado o pleito, os resultados consignados em Assembléia deverão
constar em ATA que ficará sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral, devendo
ser disponibilizada em um prazo máximo de 3 (três) dias para encaminhamento de
Registro em Cartório.
Parágrafo
Único – Deverá ser produzido lista de presença oficial na data da eleição para
todos os eleitores, e constar assinatura dos novos membros da Diretoria e
Conselho Fiscal, com a data da posse dos eleitos.
CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Os
casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão Eleitoral.
CALENDÁRIO
ELEITORAL: BIÊNIO 2022/2024.
*
Publicação de Edital Convocação Eleitoral: 18 de julho 2022.
*Data
final para quitação de anuidade para participação do processo eleitoral, como
votante ou candidato – 25 de julho de2022
*
Inscrição de Chapas à Diretoria e ao Conselho Fiscal: 18 a 25 de julho de 2022;
*Divulgação
das chapas qualificadas para o processo eleitoral e inicio da campanha das
chapas: - 26/07/2022
*
Assembléia Ordinária Geral (Eleição): 18 de agosto de 2022 – 18:30 as 20:00h.
*
Homologação: Eleição / Posse da Diretoria e Conselho Fiscal 2022/2024: 18 de
agosto de 2022– (após resultado final).
Atenciosamente,
Adriana Martinelli Sipolatti
Presidente - Gestão 2020/2022