Eleição 2024


OFÍCIO AARQES Nº 002/2024                               Vitória, 09 de setembro de 2024.

 EDITAL: Processo Eleitoral AARQES – Quatriênio: 2024/2028

O Presidente da Associação dos Arquivistas do Estado do Espírito Santo, AARQES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 9º, § 1º e tendo em vista as disposições do capítulo IV, do Estatuto Social da AARQES que versa sobre as Eleições, regulamenta o processo eleitoral relativo ao 9º (nono) mandato da entidade (quatriênio 2024/2028) com as seguintes disposições publicadas neste edital:

 

1. Normas regimentais das eleições AARQES – Diretoria e Conselho Fiscal;

2. Calendário eleitoral AARQES.

 

REGIMENTO ELEIÇÕES AARQES: BIÊNIO 2024/2028 CAPÍTULO I – DO PROCESSO ELEITORAL

 

Art. 1º - De acordo com o Art. 16 do Estatuto da Associação dos Arquivistas do Estado do Espírito Santo, o processo eleitoral ocorrerá por votação direta e secreta, e será realizado em Assembléia Geral Ordinária, convocada pelo Presidente da AARQES em exercício Sr. Abdias Augustinho de Oliveira.

 

Parágrafo Único: a criação e publicação da ATA do processo eleitoral vigente ficará sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral.

 

Art. 2º - A eleição será realizada de forma presencial na data de 09 de outubro de 2024, quarta-feira, no Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, no Laboratório de Sistemas de Informação Digital, no Centro de Ciências Jurídicas e Econômicas, Prédio ED.VI, sala 625, localizado na Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória – ES, CEP 29075-910, Campus de Goiabeiras, na Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória-ES, no horário de 18:00h às 20:00h.

 

CAPÍTULO II – DA COMPOSIÇÃO DA ENTIDADE

 Art. 3º - Os novos membros eleitos para AARQES, cujo mandato tem a duração de dois anos, deverão compor: DIRETORIA: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º Secretário, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro; CONSELHO FISCAL: constituído por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes.

 Parágrafo Único: A eleição para o Conselho Fiscal deverá ser realizada em conjunto com a eleição da Diretoria.


CAPÍTULO III – DAS INSCRIÇÕES E DOS PRAZOS

 Art. 4º - A abertura de inscrições para as chapas concorrentes ao pleito será a partir da publicação deste Edital - 09/09/2024 - que será afixado nesta mesma data na Sede da AARQES e difundido para os Associados e públicos em geral nas redes sociais e mídia eletrônica.

 Art. 5º: O período de inscrições das chapas será realizado entre os dias 09/09/2024 a 16/09/2024, atendendo o prazo mínimo de recebimento da documentação exigida no Processo Eleitoral.

 Art. 6º - Conforme Artigos 18 e 19 do Estatuto da AARQES, o candidato a futuro Presidente da Instituição deverá encaminhar até o dia 16/09/2024 para a atual Diretoria: (aarqes@gmail.com) requerimento de inscrição da chapa completa com nome e resumo do currículo de todos os componentes (Diretoria e Conselho Fiscal), onde todos deverão indicar o cargo pretendido de sua candidatura, além do Programa de Ação que será objeto de execução no referido mandato.

 § 1º - A inscrição da chapa somente terá validade mediante confirmação através de email do recebimento da documentação solicitada no prazo indicado no Processo Eleitoral.

 § 2º - O presidente da AARQES no momento em que receber a relação com a chapa dos candidatos, deverá encaminhar toda documentação para a Comissão Eleitoral.

 Art. 7º – Poderão se inscrever somente os associados com diploma de graduação no Curso de Arquivologia e que atenda as exigências estatutárias, regimentais e que também estejam filiados a AARQES na data da convocação da Eleição há no mínimo dois anos, para o cargo de Presidente e há um ano para os demais cargos.

 

CAPÍTULO IV – DA COMISSÃO ELEITORAL

 Art. 8º - O atual Presidente da AARQES, no uso das suas atribuições, irá constituir e também publicar na mesma data de publicação deste edital, a Comissão Eleitoral responsável pelo processo eletivo em todas as suas fases.

 § 1º - Poderão ser indicados para compor a Comissão Eleitoral os membros efetivos da AARQES há mais de 6 meses.

 § 2º - Não poderão fazer parte da Comissão Eleitoral os membros candidatos a vagas na Diretoria ou ao Conselho Fiscal no processo eleitoral vigente.

Art. 9º - A Comissão Eleitoral, que deverá ter composição mínima de 3 membros titulares, irá receber do atual Presidente as relações dos candidatos qualificados e a(s) chapa(s) inscrita(s), assim como os Planos de Ação, que serão apresentados no período eleitoral.

 § 1º - Compete a Comissão Eleitoral analisar e homologar os integrantes das chapas inscritas conforme Estatuto Social e Regimento Eleitoral.

 § 2º - É competência também da Comissão Eleitoral e dos fiscais a abertura da urna e divulgação dos votos a todos os presentes à Assembléia Geral.

 

CAPÍTULO V – DAS CÉDULAS ELEITORAIS

 Art. 10 - A responsabilidade das cédulas eleitorais ficará por conta da Comissão Eleitoral.

 Art. 11 - As cédulas de votação não serão identificadas e nelas deverão conter somente os números das chapas registradas para a eleição por ordem de inscrição numérica, onde cada voto valerá pelo conjunto de membros da Diretoria e Conselho Fiscal inscritos na chapa.

 Parágrafo Único: Ficará por conta de cada chapa à divulgação aos seus eleitores, do número atribuído a mesma pela Comissão Eleitoral para identificação no momento do voto.

 Art. 12 - Os votos deverão ser abertos conjuntamente pelos membros da Comissão Eleitoral e fiscais eleitos, sendo que para efeito de validade, cada cédula eleitoral anunciada na Assembléia, deverá ser rubricada por pelo menos um dos membros da Comissão Eleitoral.

 Art. 13 - Cada chapa inscrita poderá nomear previamente, antes do início da eleição, um fiscal para acompanhar a abertura e a apuração dos votos.

 

CAPÍTULO VI – DA VOTAÇÃO

 Art. 14 - Podem votar e ser votados todos os membros associados da AARQES, devendo assinar obrigatoriamente a listagem que será disponibilizada no dia da eleição.

 Art. 15 - A votação se dará em apenas uma urna a ser providenciada pela Diretoria, devendo ser apresentada vazia aos membros da Comissão Eleitoral que irão realizar o procedimento de lacre antes do pleito.

Art. 16 - O tempo total de votação será de 2 (duas) horas, com horários de início e término do pleito previamente divulgados.

 

CAPÍTULO VII – DOS RECURSOS

 Art. 17 - Os recursos poderão ser impetrados por qualquer membro associado da AARQES, devendo ser encaminhados aos integrantes da Comissão Eleitoral em um prazo máximo de 24h após as eleições, com assinatura do Presidente da chapa requerente, contendo argumentos e justificativas coerentes, embasadas no Estatuto da AARQES e neste Regimento Eleitoral.

 Art. 18 - O prazo de resposta com parecer da Comissão Eleitoral deverá ser realizado em 48h.

  

CAPÍTULO VIII – DA APURAÇÃO E RESULTADO FINAL

 Art. 19 - A abertura e apuração dos votos serão realizadas pelos membros da Comissão Eleitoral, podendo ser acompanhada por fiscal de cada chapa nomeado previamente.

 Parágrafo Único: Deverá constar em ATA o nome do(s) fiscal (is) que por ventura acompanharem o pleito.

 Art. 20 - Será considerada eleita à chapa que obtiver maioria simples dos votos válidos.

 Art. 21 – Após a apuração final dos votos será anunciado oficialmente pela Comissão Eleitoral os novos membros executivos da Diretoria e Conselho Fiscal da AARQES, com homologação e posse no mesmo dia e local de realização da Assembléia Geral Ordinária convocada para esta eleição.

 Art. 22 – Finalizado o pleito, os resultados consignados em Assembléia deverão constar em ATA que ficará sob a responsabilidade da Comissão Eleitoral, devendo ser disponibilizada em um prazo máximo de 3 (três) dias para encaminhamento de Registro em Cartório.

 Parágrafo Único – Deverá ser produzido lista de presença oficial na data da eleição para todos os eleitores, e constar assinatura dos novos membros da Diretoria e Conselho Fiscal, com a data da posse dos eleitos.

 

CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 Os casos omissos deverão ser resolvidos pela Comissão Eleitoral.

CALENDÁRIO ELEITORAL: QUATRIÊNIO 2024/2028.

 * Publicação de Edital Convocação Eleitoral: 09 de setembro 2024.

 *Data final para quitação de anuidade para participação do processo eleitoral, como votante ou candidato – 10/09/2024.

 * Inscrição de Chapas à Diretoria e ao Conselho Fiscal: 09 a 16/09/2024.

 *Divulgação das chapas qualificadas para o processo eleitoral e inicio da campanha das chapas: - 17/09/2024.

 * Assembléia Ordinária Geral (Eleição): 09/10/2024 – 18:00 as 20:00h.

 * Homologação: Eleição / Posse da Diretoria e Conselho Fiscal 2024/2028: 09/10/2024 – (após resultado final).

 

Atenciosamente,

 

 ABDIAS AUGUSTINHO DE OLIVEIRA

Presidente